Este é meu segundo blog em atividade,diferente do primeiro a qual aborda as principais ações de violencia em minha cidade Salvador,este blog embassa mais questoes voltada ao Direito e Justiça:
A primeira postagem vem recheada de um dilema intrigante,trote universitário,apenas diversão ou uma forma velada de maldade, tortura,extorsão,e constrangimento ilegal.
Primeiramente vamos entender o que seria uma tortura:
Tortura é uma forma de violencia pela qual se reduz a capacidade de reação da vitima,expondo a momentos tristes,e deprimentes,geralmente a tortura vem acompanhada de muita dor e sofrimento.É um crime descrito na Lei dos Crimes Hediondos,pelo qual nao existe nele direito a fiança ,Segundo a nossa Constituição Federal Brasileira vigente no nosso Estado Democrático de Direito,o crime de tortura nao é passivel de graça ou anistia,analisando de um ponto de vista juridico esse crime,se compreende que a tortura é abominavel ao mundo em qual vivemos.
Voltando ao assunto principal da postagem.um incidente ocorrido durante uma comemoraçao de alguns acadêmicos recém aprovados de uma Universidade Católica no Estado,foi manchete de alguns jornais de grande circulaçao local.onde algumas práticas que repristinam a época da tortura segundo alguns relatos,se fazia presente nesta inocente 'comemoração'
O fato de alguém comer cebola ou tomar bebidas enebrientes,em uma seringa hospitalar ,caracteriza um crime??
Resposta= De certa forma nao,pois nao há crime sem lei anterior que o defina,logo alguém comer um legume,ou tomar bebida em seringas nao constituti crime,a menos que seja praticado com coerção ou por meio violento mediante grave ameaça.
Pedir a importância numerária de R$10,00 para participar de algum evento festivo,comemorativo é crime,também nao desde que haja na pessoa a livre opção de contribuir ou nao,a partir do momento que a pessoa é coagida,ou obrigada de qualquer maneira a colaborar já partimos para um crime previsto no Código Penal denominado Extorsão.
Ademais,todos sabemos que bebedeiras,curtiçoes,namoros,aventuras,e tudos rolam dentro dos grandes e pequenos centros universitários.cabe a cada acadêmico se policiar,e achar o que bem o convém,desde que nao interfira na vida particular,ou ofenda ou degrina a honra e imagem do outro ,uma vez que a honra e intimidade sao inviolaveis.
Decerto toda bricandeira deve ter suas cautelas necessárias para evitar sufrágios futuros a familia do vitimado,vale lembrar que em Sao Paulo durante uma Calourada em uma piscina tivemos um óbito de um aluno,devido a excessos,sem planejamento,que cuminaram em acabar com uma carreira promissora de um jovem.
Devemos antes de tudo independente ou nao de sermos alegres,festeiros,saber respeitar os direitos individuais de cada um,Uma vez que a Constituição ,nao obriga ninguém a se associar ou permanecer associado,é o tipo da coisa:
Nao quer participar acabou!Não tem como obrigar alguém a participar de algum evento seja qual for sua natureza,até mesmo porque muitos dos acadêmicos,sao oriundos de alguma crença evangélica ou preceitos familiares que notoriamente nao o permitam com que compartilhem genuinamente com todos que sao fãs das grandes festas.
Nem todos gostam de certos tipos de 'brincadeiras'o Respeito ao espaço do semelhante é muito importante,
Exorta -se que as matérias que incorreram na midia nao devem abster-se ao fator Estudantes de Direito,a natureza de cometer ilicitude,ocorre a qualquer area acadêmica,uma vez que o evento em Sao Paulo que terminou em morte,foi proporcionados pelos acadêmicos de Medicina
Se for observar deste parâmetro,elementos ruins tem em todos lugares,nao tem jeito,sempre tem uma laranja podre e uma sã,cabe aplicar o principio do preto no branco,a quem de fato mereça responder pelos seus atos independente de função acadêmica ou nao,todos excessos e infrações tão logo conhecidas,devem ser denunciadas para que se possa aplicar as medidas adequadas não somente para coibir ,como também evitar que danos maiores ocorram.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
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