domingo, 18 de outubro de 2009

Ele me roubou ou ele me furtou

Essa questão realmente confude as pessoas que nao possuem um acesso de imediato ao Código Penal Brasileiro do que diz sobre os artigos 155 e 157 que distiguem o Furto do Roubo.

Em nossa capital na Baixa do Fiscal temos a DRFR -Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos.

Talvez voce me pergunte Vinicius: Quando voce pega meu celular no meu bolso eu sentada voce me roubou?

Responder-te-ei que NÃO! Sicrana está sentada conversando comigo,num momento de distração dela,eu sorrateiramente num ato de destreza,consigo tirar o aparelho celular do bolso de sua calça ,Logo pela minha habilidade deliquente a moça nao conseguiu vislumbrar que lhe retirei seu objeto pessoal.

Nao inquiri com grosseria e voz ameaçadora ou gestos de ameaça e violencia a posse do celular da Sicrana,eu apenas FURTEI repitam comigo FURTEI o celular de Sicrana.

Entao entendemos que o FURTO é o tipo de ação pela qual nao existe violencia ou promessa de agressão a pessoa caso esta nao ceda o aparelho celular.nao houve emprego de arma,seja faca ,revolver,pedra,pedaço de pau,pedaço de escada,balde de água gelada,alcool etc.

Talvez voces riram quando coloquei balde de água imaginem se Sicrana está a descer uma escada e eu de la de baixo ameaço com um balde da agua me de o celular ou jogo o balde de agua em voce.certamente ela pode escorregar ai já é outra história.

O artigo que discorre o crime de Furto está no Código Penal Brasileiro no artigo 155 vao pesquisar!


ROUBO - AHHHHHHHHHHHHHH o roubo.O simples fato de eu pegar uma maça na feira ,nao configura roubo.o Feirante nao pode alegar que eu roubei sua maça,até porque nao usei a faca que o feirante corta as frutas,para tomar a maçã.

Agora eu de posse de uma arma seja branca ,armas brancas,sao as armas geralmente,comum no nosso dia a dia,utensilios domésticos que sao facilmente convertidos em armas.

gilete de barbear,faca,tesoura,foice,pá,enxada,machado .entao geralmente os roubos mediante emprego de arma ou violencia sao em sua essencia praticados com arma de fogo,revolveres.

Mas quem nao tem cão caça com gato,pode te ameaçar com uma faca ou simplesmente a lâmina sem o cabo,quando ALGUM INFELIZ GRITA ASSIM OHHHHHHHHHHH

ME DÊ SEU CELULAR SENAO VOU TE DAR UM FACADA E UM TIRO,ai configura o ROUBO.
Aqui na Bahia os agentes do crime costumam dizer que DAO A VOZ!voz de assalto caraminholas!

Entao gente quando ocorre um fato delituoso dessa natureza,existe duas vertentes que diferem um crime do outro, O Furto é um crime,considerado frente ao ROUBO.de dimensões regulares.nao deixa de ser crime,mas quando o ROUBO este que está disposto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro vem com um tempero de violencia e grave ameaça certamente a PENA DO 157 é superior ao do 155.

Furtos mais comuns.sao aqueles que ocorrem em Shoppings Centers,mercadinhos,lojas,aparelhagem dos serviços essenciais,fios de telefone,hidrometros[na Bahia comumente chamado de REGISTRO]peças com insumos de cobre,dai despertam a cobiça dos olhos gordos.mas enfim o FURTO ,e algo feito sem uso de violência .geralmente em um Furto o alvo a lesar e ao patrimonio.Ao passo que muitas vezes um ROUBO pode acabar na modalidade trágica LATROCINIO.

O Latrocinio é o tipo do crime,em que geralmente termina com a vitima do objeto a ser roubado,conhecida na corrente juridica penal com res furtiva,nesse caso o latrocinio cumina com a morte do assaltado.

E o famoso matar para roubar,quando o agente criminoso,mata a vitima e rouba seus pertences.

Aqui terminou mais uma explicação da diferencia penal entre furto e roubo.

Entao nem sempre algo que some de sua casa foi ROUBOOOOOOOOO roubaram minha escova,roubaram meu livro.para qualificar como roubo tem de existir violencia e ameaça de algum futuro dano.

NA PRÓXIMA POSTAGEM falaremos sobre uma coisa intrigante TORÇIDAS ORGANIZADAS EM ESPECIAL BAMOR E TUI torçidas naturais da minha cidade .Salvador.

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